“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ21 de 29/08/2006
Revogada pela Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Pedido de Providências nº 370; RESOLVE : Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de...
- Resolução - CNJ42 de 11/09/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão DE 11 DE setembro DE 2007, RESOLVE: Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 13, DE 21 DE março DE 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Para efeito DE percepção cumulativa DE subsídios, remuneração ou proventos, juntamente com pensão decorrente DE falecimento DE cônjuge ou companheira(o), observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, hipótese em que deverão ser considerad...
- Resolução - CNJ381 de 15/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as regras aplicáveis aos concursos públicos devem se pautar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios DE julgamento a serem utilizados para aferição dos examinandos(as); CONSIDERANDO que as entrevistas pessoais reservadas, em regra e como se denota DE experiências passadas e recentes, resumemse a audiências restritas que são realizadas a portas fechadas, entre o(a) candidato(a) e membros(as) da banca examinadora ou da instituição que realiza o concurso, ...
- Resolução - CNJ69 de 31/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, caput e parágrafos, da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 11.618, de 19 de dezembro de 2007, que prevê que o Departamento de Pesquisas Judiciárias disporá, em sua estrutura, de um Conselho Consultivo; CONSIDERANDO a indicação efetuada pelo Ministro Presidente deste Conselho, aprovada em Plenário na 81ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º Implementar o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias,...
- Resolução - CNJ316 de 22/04/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a importância da Memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das Instituições em geral e do Poder Judiciário em particular; CONSIDERANDO que o Programa Nacional DE Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname tem por missão, além DE organizar e disponibilizar a informação, preservar a memória da Justiça, contribuindo, consequentemente, para a conservação da história da sociedade brasi...
- Resolução - CNJ570 de 13/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da Constituição Federal); CONSIDERANDO o elevado número e a ampla diversidade dos litígios referentes à seguridade social, em especial os relacionados à previdência e à assistência social; CONSIDERANDO o rol de objetivos, competências e prestações das ...
- Resolução - CNJ459 de 27/05/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 219/2016, com a alteração dada pela Resolução CNJ nº 243/2016, ao calcular o índice DE produtividade, tanto do servidor (IPS) quanto ao aplicado à atividade DE execução DE mandados (IPEx), Anexos I e II, respectivamente, não computa como tempo DE afastamento os períodos DE férias e DE recesso; CONSIDERANDO que, nas férias e recesso, a não ser em sistema DE plantão, não são cumpridos atos pelo servidor/oficial DE
- Resolução - CNJ574 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE fomento DE iniciativas que promovam o desenvolvimento DE serviços úteis a consumo por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br); CONSIDERANDO a necessidade DE atualização da Resolução CNJ nº 335/2020, para permitir o fornecimento, na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), DE serviços não onerosos ao Poder Judiciário e que não gerem dependência tecnológica; CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 04300/2...