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Resolução CNJ 42 de 11 de Setembro de 2007

Dá nova redação ao art. 6º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006; revoga a letra k do art. 2º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, e acrescenta ao referido artigo um parágrafo único.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 42 de 11/09/2007

Apelido

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Temas

Ementa

Dá nova redação ao art. 6º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006; revoga a letra k do art. 2º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, e acrescenta ao referido artigo um parágrafo único.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJ nº 182/2007, em 20/09/2007, pág. 149.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 13, de 21 de março de 2006 Resolução nº 14, de 21 de março de 2006

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200929-35.2007.2.00.0000 Código: C-AJJ

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 11 de setembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Para efeito de percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, juntamente com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o), observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, hipótese em que deverão ser considerados individualmente". Art. 2º Fica revogada a alínea "k" do art. 2º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, e acrescido ao referido artigo um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Para efeito de percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, juntamente com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o), observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, hipótese em que deverão ser considerados individualmente". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ELLEN GRACIE


Resolução CNJ 42 de 11 de Setembro de 2007