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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto91.185 de 03/04/1985

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979 , modificado pelo artigo 1º dos Decretos nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e nº 89.978, de 18 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do item VI adiante transcrito, renumerados os atuais itens VI a XVI para VII a XVII, e este com a seguinte redação: " Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes Membros: (...) VI, Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (...) XVII , Dez Membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de...

  • Decreto571 de 22/06/1992

    do Ministro de Estado da Saúde, os representantes de que trata o inciso XXII. 2º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor, por intermédio do Ministro de Estado da Saúde, a substituição dos seus respectivos representantes. 3º Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas no período de um ano. 4º No término do mandato do Presidente da República considerar-se-ão dispensados todos os membros do CNS. 5º As funções de membro do CNS não serão remuneradas, sendo seu exercício cons...

  • Decreto9.145 de 23/08/2017

    Art. 1º - O Decreto n º 8.469, de 22 de junho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º As associações de gestão coletiva de direitos autorais que, na data da entrada em vigor da Lei n º 12.853, de 2013 , estavam legalmente constituídas e arrecadando e distribuindo os direitos autorais de obras, interpretações ou execuções e fonogramas são habilitadas para exercerem a atividade econômica de cobrança até 25 de fevereiro de 2019, desde que apresentem a documentação a que se refere o § 1 º do art. 3 º ao Ministério da Cultura até 26 de...

  • Decreto40.556 de 17/12/1956

    Art. 2º, e - destinadas a premiar serviços relevantes: Cruz de Serviços Relevantes (A); - Cruz de Serviços Relevantes (A); (Redação dada pelo Decreto nº 8.554, de 2015) - Cruz de Serviços Relevantes (A); (Redação dada pelo Decreto nº 9.502, de 2018) Medalha da Vitória (Incluída pelo Decreto nº 5.023, de 23.3. 2004) - Medalha da Vitória; (Redação dada pelo Decreto nº 8.554, de 2015) - Medalha da Vitória; (Redação dada pelo Decreto nº 9.502, de 2018) - Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; (Incluída pelo Decreto nº 8.554, de 2015) - Medalha Mérito Est...

  • Decreto86.154 de 23/06/1981

    Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Aeronáutica, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000 e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício no referido Ministério em 31 de...

  • Decreto85.149 de 15/09/1980

    Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Farmacêutico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível de Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício no referido Ministério em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme ...

  • Decreto98.976 de 21/02/1990

    Art. 1º - O art 1º do Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º As classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos humanos, serviços de administração geral, organização, sistemas e métodos, em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas a formulação, implementação e avaliação

  • Decreto9.667 de 02/01/2019

    Art. 8º - O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - ser, há pelo menos quatro anos: a) servidor público federal ocupante de cargo efetivo; ou b) empregado do quadro efetivo de empresa pública ou de sociedade de economia mista federais; III - ter, pelo menos, quatro anos de exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos últimos dez anos; (...)" (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único. A fim de apresentar candidatura e participar do processo seletivo para adido agrícola, é...