Decreto nº 91.185 de 3 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, e do art. 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979 , modificado pelo artigo 1º dos Decretos nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e nº 89.978, de 18 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do item VI adiante transcrito, renumerados os atuais itens VI a XVI para VII a XVII, e este com a seguinte redação: " Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes Membros: (...) VI, Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (...) XVII , Dez Membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzidos."
Art. 2º
O item VIII do artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VIII - Dois Membros entre os referidos no item XVII do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, em sua redação atual."
Art. 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1985