“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto7.084 de 27/01/2010
Art. 1º, Parágrafo Único - As ações dos programas de material didático destinam-se aos alunos e professores das instituições citadas no caput , devendo as escolas participantes garantir o acesso e a utilização das obras distribuídas, inclusive fora do ambiente escolar no caso dos materiais designados como de uso individual pelo Ministério da Educação, na forma deste Decreto.
- Decreto970 de 04/11/1993
Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções 841 (1993), 873 (1993) e 875 (1993), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotadas, respectivamente, em 16 de junho, de 13 e 16 de outubro do ano em curso, apensas ao presente Decreto.
- Decreto96.631 de 31/08/1988
Art. 2º, II - preenchimento de empregos em serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, além de empregos vinculados a menores aprendizes matriculados em cursos mantidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC ou pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, observados 08 quantitativos ou percentuais mínimos estabelecidos em lei; e...
- Decreto10.745 de 08/07/2021
Art. 1º - O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 6º (...)...
- Decreto4.274 de 20/06/2002
Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002 , e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001 .
- Decreto4.306 de 18/07/2002
Art. 2º - o Para efeito da assunção de que trata o art. 1 o , as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002 , e no Decreto n o 3.953, de 2001.
- Decreto6.189 de 20/08/2007
Art. 1º - Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 5º O Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente mínimo de quinhentos homens da Força Nacional de Segurança Pública treinados para emprego imediato." (NR) "Art. 5º (...)...
- Decreto93.237 de 08/09/1986
Art. 3º, §1º - Integram, ainda, a Advocacia Consultiva da União, no Poder Executivo, os órgãos jurídicos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional e do Serviço Nacional de Informações, que continuam sujeitos a disciplina normativa própria. (Vide Decreto-lei nº 2.333, de 1987)...