Decreto nº 10.745 de 8 de Julho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 6º (...)
§ 3º
(...) VI - um do Ministério da Saúde;
VII
um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII
um da Secretaria de Governo da Presidência da República. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2021