Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso VIII do Decreto nº 10.745 de 8 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 6º (...)
§ 3º
(...) VI - um do Ministério da Saúde;
VII
um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII
um da Secretaria de Governo da Presidência da República. (...)" (NR)