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Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso VIII do Decreto nº 10.745 de 8 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 6º (...)

§ 3º

(...) VI - um do Ministério da Saúde;

VII

um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

VIII

um da Secretaria de Governo da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 1º, §3º, VIII do Decreto 10.745 /2021