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Decreto nº 6.189 de 20 de Agosto de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 5º O Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente mínimo de quinhentos homens da Força Nacional de Segurança Pública treinados para emprego imediato." (NR) "Art. 5º (...)

Parágrafo único

Os servidores civis e militares dos Estados e do Distrito Federal que participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio de cooperação de que trata este Decreto farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista pelo art. 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os §§ 1º a 4º do art. 5 º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2007

Decreto nº 6.189 de 20 de Agosto de 2007