“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.710 de 03/09/1946
Art. 1º - Ficam feitas as seguintes alterações no Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946 : I) " Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal de Contabilidade durara três anos, salvo o do representante do Govêrno Federal. " "Parágrafo único. Um têrço dos membros do Conselho Federal será renovado para o seguinte triênio" II) "Art. 10(...) a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17." III) " Art. 17 . A todo profissional registrado de acôrdo com êste Decreto-lei, será entregue uma carteira profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional respectivo, a qual...
- Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986
Art. 6º - A partir de 1 º de janeiro de 1987, os limites colegial e individual a que se refere o artigo 16 do Decreto-lei n º 401, de 30 de dezembro de 1968 , com a alteração promovida pelo artigo 7 º do Decreto-lei n º 1.089, de 2 de fevereiro de 1970 , passam a ser de CZ$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados) e CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), respectivamente.
- Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52000.001270/96-93, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.043 de 21/10/1969
Art. 1º - Os diplomas expedidos, a partir do ano letivo de 1943, pela Escola de Educação Física do Exercito, pelo Curso de Educação Física da Marinha de Guerra e pela Escola de Educação Física da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, poderão ser admitidos a registro na Divisão de Educação Física do Ministério da Educação e Cultura, com a equiparação concedida pelos Decretos-leis números 5.343, de 25 de março de 1943, 5.975, de 9 de novembro de 1943, e 6.936, de 6 de outubro de 1944, para fins de obtenç...
- Decreto-Lei1.003 de 29/12/1938
Art. 3º - As estradas de ferro e demais empresas de transporte, os armazens gerais e de depósitos, os comissários e outras pessoas que transportem, guardem, comprem ou, de qualquer forma, recebam produtos agrícolas ou pecuários, ficam obrigados a prestar à Carteira, por escrito, as informações que lhe forem necessárias para conhecimento ou verificação de quaisquer ocorrências que interessem à regularidade e segurança de suas operações. As pessoas que prestarem declarações inexatas ou incompletas, as que injustificadamente demorarem a dar as informações qu...
- Decreto-Lei2.271 de 03/06/1940
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, Considerando que a fixação clara e precisa dos sítios onde estão localizados os aeroportos é um elemento de segurança para a navegação aérea, Considerando a circunstância de que uma denominação que não indique imediatamente a situação do terreno de pouso pode tornar-se motivo de dúvida e êrro, com resultados imprevistos de danos pesoais e materiais; Considerando ser de tôda necessidade o estabelecimento de normas uniformes para a determinação ...
- Decreto-Lei7.658 de 19/06/1945
Art. 5º - O artigo 29 e seu parágrafo único da Lei do Serviço Militar entram em vigor com a seguinte redação: " Art. 29 Os oficiais do Registro Civil são obrigados a remeter à correspondente Circunscrição de Recrutamento, até sessenta dias após cada semestre, a relação dos indivíduos do sexo masculino registrados no respectivo cartório e que, havendo completado 19 anos e 8 meses de idade no semestre anterior, não se tenham alistado espontâneamente. Dessa relação deve constar, com referência a cada indivíduo: nome; filiação; dia, mês, ano e lugar de nascimento." "Parágrafo único. Os serven...
- Decreto-Lei2.351 de 07/08/1987
Art. 2º - O salário mínimo passa a denominar-se Salário Mínimo de Referência. 1º Ficam vinculados ao Salário Mínimo de Referência todos os valores que, na data de publicação deste decreto-lei, estiverem fixados em função do valor do salário mínimo, especialmente os salários profissionais de qualquer categoria, os salários normativos e os pisos salariais fixados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem assim salários, vencimentos, vantagens, soldos e remunerações em geral de servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal, d...