“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.804 de 03/09/1980
Art. 1º, §2-b, I - as alíquotas para produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos, importados por pessoa física para uso próprio ou individual, não se aplicando o limite de valor máximo previsto no § 2º nem os limites mínimos de alíquotas previstos no § 2º-A deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 15.071, de 2024)...
- Decreto-Lei9.832 de 11/09/1946
Art. 1º, §3º - O desembaraço de encomendas postais, destinadas a particulares, e o das bagagens dos passageiros, independe de interferência de despachante aduaneiro, sòmente admitida quando legalmente autorizados. Art. 3º . Nenhuma firma poderá ter junto à mesma repartição aduaneira mais de um despachante, e deste dará, conhecimento à aludida repartição, por meio de declaração escrita, na qual fará menção da sede do estabelecimento, rua, e número, juntando provas do arquivamento do contrato, social ou da inscrição da firma individual no Registro do Comércio, e do pagamento dos impostos federais, inclusive o de s...
- Decreto-Lei9 de 25/06/1966
Art. 4º, §1º - Os servidores do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal que, no prazo de trinta dias, contados da publicação dêste decreto-lei, optarem pelo ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal, serão aproveitados, nos cargos a que se refere o item I dêste artigo, por ato do Prefeito do Distrito Federal.
- Decreto-Lei1.438 de 26/12/1975
Art. 6º, XVII - transporte de pessoas ou cargas, realizado por transportador individual autônomo, em veículo único de sua propriedade, ainda que subcontratado o serviço com outro transportador nas mesmas condições. (Incluído pela Lei nº 7.450, de 1985)...
- Decreto-Lei691 de 18/07/1969
Art. 2º - Aos técnicos estrangeiros contratados nos têrmos dêste Decreto-lei serão assegurados, além das vantagens previstas no contrato, apenas as garantias relativas a salário-mínimo, repouso semanal remunerado, férias anuais, duração, higiene e segurança do trabalho, seguro contra acidente do trabalho e previdência social deferidas ao trabalhador que perceba salário exclusivamente em moeda nacional.
- Decreto-Lei2.440 de 23/07/1940
Art. 2º - As agências de viagens de turismo, as agências de turismo e as companhias e agências de navegação e de passagens marítimas, fluviais e aéreas poderão organizar, por conta própria, ou em conexão com empresas de transporte e de hospedagem, viagens coletivas de excursão, quando autorizadas pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, e na forma e nas condições que este determinar.
- Decreto-Lei274 de 28/02/1967
Art. 22 - O Quadro Provisório, para efeito de assegurar a situação individual dos respectivos ocupantes, agrupará cargos que serão suprimidos automàticamente à medida que vagarem, quando de classe singular ou de menor vencimento integrante de série de classes, feitas as promoções, acessos e o ingresso por opção a que se refere o artigo 67.
- Decreto-Lei879 de 17/09/1969
Art. 1º - Fica transferido, com o respectivo ocupante, Almir Pimentel Machado, um (1) cargo da classe B, nível 21, da Série de Classes de Técnico de Administração, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Saúde.