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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 24 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 54.342.874.000,00 (cinqüenta e quatro bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.401.554.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1997

    Art. 2º, IV - a produção de alimentos para atender às populações envolvidas nos projetos de mineração;...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 1993

    Art. 2º, §2º - O Presidente do CONCEC, inclusive por proposição deste, poderá convidar outros representantes dos setores públicos e privado para participar das reuniões do Conselho, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de matérias em discussão.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 2006

    Art. 2º, II - elaborar plano de ação emergencial para a bacia do Rio Taquari;...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1998

    Art. 3º - Para consecução de seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Março de 1998

    Art. 3º - Para consecução dos seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Agosto de 2004

    Art. 2º, III - promover a articulação entre os governos federal, estadual e municipal para compatibilizar as ações implementadas em nível local.