Decreto de 7 de Agosto de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 20 de março de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto de 20 de março de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Vale do Boqueirão", com área registrada de sete mil, seiscentos e sessenta e quatro hectares, e área medida de sete mil, quinhentos e quarenta hectares, vinte ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Barra, objeto do Registro nº R-3-1.077, fls. 71, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001785/2005-47);" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006