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Decreto de 24 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, tendo em vista a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
I
II
III
IV
V
VI
VII
Art. 5º
ITAMAR FRANCO Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1992