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Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 1992

Concede à CHALLENGE AIR CARGO INC. autorização para funcionar no Brasil, como empresa regular de transporte aéreo de carga.

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Art. 1º

É concedida à CHALLENGE AIR CARGO INC., com sede no Estado da Flórida, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo de carga, com os atos constitutivos e o estatuto que apresentou, e com o capital destinado as suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1992