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Decreto de 1º de Agosto de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 5.594.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.401.554.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$192.816.000,00 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1991.