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Artigo 4º do Decreto de 1º de Agosto de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 5.594.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.