Artigo 4º do Decreto de 1º de Agosto de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 5.594.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.