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Artigo 3º do Decreto de 1º de Agosto de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 5.594.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto de 1º de Agosto de 1991