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Artigo 2º do Decreto de 1º de Agosto de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 5.594.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$192.816.000,00 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.