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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 5.594.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.401.554.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.