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Decreto de 12 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jarará, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da ÁREA INDÍGENA JARARÁ, localizada no Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície demarcada de 479,0728 ha (quatrocentos e setenta e nove hectares, sete ares e vinte e oito centiares) e perímetro de 10.429,12m (dez mil quatrocentos e vinte e nove metros e doze centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-02 de coordenadas geográficas 22º54'33,878"S e 54º36'43,999"Wgr., localizado no cruzamento de uma cerca, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 127º03'36,8" e 1.214,05 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 22º54'57,139"S e 54º36'09,602"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 170º50'18,2" e 1.174,07 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 22º55'34,701"S e 54º36'02,382"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 59º24'24,9" e 949,18 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 22º55'18,571"S e 54º35'34,000"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 147º30'30,0" e 168,50 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 22º55'23,141"S e 54º35'30,744"Wgr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 210º27'24,4" e 2.014,53 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 22º56'20,106"S e 54º36'05,567"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Amambai. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a montante com a distância de 3.094,06 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 22º55'19,348"S e 54º37'24,537"Wgr., localizado junto a uma cerca OESTE: Do marco antes descrito, segue pela citada cerca, com azimute médio e distância de 40º28'50,5" e 1.814,74 metros, até o Marco M-02, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993