“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto Não Numeradode 24 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 2 de julho de 1991, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Sousa Ltda., pelo Decreto nº 86.122, de 16 de junho de 1981 , publicado no Diário Oficial de 17 subseqüente, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sousa, Estado da Paraíba.
- Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 2013
Art. 1º - Ficam reabertos, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no valor de R$ 562.099.130,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, noventa e nove mil, cento e trinta reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nº 583, de 10 de outubro de 2012, convertida na Lei nº 12.739, de 5 de dezembro de 2012, e nº 596, de 6 de dezembro de 2012, para atender à programação constante do Anexo.
- Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$19.405.435,00 (dezenove milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.226.203,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 1993
Art. 1º - Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da ÁREA INDÍGENA JARARÁ, localizada no Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície demarcada de 479,0728 ha (quatrocentos e setenta e nove hectares, sete ares e vinte e oito centiares) e perímetro de 10.429,12m (dez mil quatrocentos e vinte e nove metros e doze centímetros).
- Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.544.758,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 24 de Outubro de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.644.161,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.