Decreto de 14 de Janeiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, créditos extraordinários, no valor de R$ 562.099.130,00, abertos pelas Medidas Provisórias nº 583, de 10 de outubro de 2012 (convertida na Lei nº 12.739, de 5 de dezembro de 2012), e nº 596, de 6 de dezembro de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no valor de R$ 562.099.130,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, noventa e nove mil, cento e trinta reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nº 583, de 10 de outubro de 2012, convertida na Lei nº 12.739, de 5 de dezembro de 2012, e nº 596, de 6 de dezembro de 2012, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013