Decreto de 20 de Junho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 99.884.390,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alínea "a", II, V, alíneas "a" e "c", e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 99.884.390,00 (noventa e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004 no valor de R$ 912.600,00 (novecentos e doze mil e seiscentos reais);
II
excesso de arrecadação no valor de R$ 1.913.158,00 (um milhão, novecentos e treze mil, cento e cinqüenta e oito reais), sendo:
a
R$ 1.568.458,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais) de Convênios; e
b
R$ 344.700,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.058.632,00 (noventa e sete milhões, cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005