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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto de 20 de Junho de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 99.884.390,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004 no valor de R$ 912.600,00 (novecentos e doze mil e seiscentos reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 1.913.158,00 (um milhão, novecentos e treze mil, cento e cinqüenta e oito reais), sendo:

a

R$ 1.568.458,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais) de Convênios; e

b

R$ 344.700,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.058.632,00 (noventa e sete milhões, cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II, b do Decreto /2005