Decreto de 14 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Fundação Educacional União da Serra para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50790.000883/93, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Educacional União da Serra, outorgada pelo Decreto nº 1.136, de 4 de junho de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 88.831, de 10 de outubro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileira de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1997