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Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 1997

Renova a concessão da Fundação Educacional União da Serra para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Educacional União da Serra, outorgada pelo Decreto nº 1.136, de 4 de junho de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 88.831, de 10 de outubro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileira de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997