Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Fundação Educacional União da Serra para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.