Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1991Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "FAZENDA IPIRANGA", com a área de 2.940,1343 ha (dois mil, novecentos e quarenta hectares, treze ares e quarenta e três centiares), situado nos Municípios de Marabá e Curionópolis, Estado do Pará.