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Decreto de 27 de Março de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Inhacorá, no Estado do Rio Grande Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1.º, da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena INHACORÁ, localizada no Município de Santo Augusto, no Estado do Rio Grande do Sul, com superfície de 2.843,3796 ha. (dois mil, oitocentos e quarenta e três hectares, trinta e sete ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 25.307,06 metros (vinte e cinco mil, trezentos e sete metros e seis centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco MC-1 de coordenadas geográficas 27º48'35,320"S e 53º53'32,413''Gr., localizado na margem esquerda do Lajeado Campinas, segue por este, a montante, com a distância de 3.065,70 metros, até o Marco MC-2 de coordenadas geográficas 27º49'13,579"S e 53º52'00,615"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 80º00'09,2" e 726,43 metros, até o Marco MM-116 de coordenadas geográficas 27º49'10,031"S e 53º51'34,354"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º25'07,6" e 213,X metros, até o Marco MG3 de coordenadas geográficas 27º49'09,461"S e 53º51'26,610"WGr. Leste: Do Marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191º08'59,8" e 995,80 metros, até o Marco MC-4 de coordenadas geográficas 27º49'40,968"S e 53º51'34,469"WGr., localizado na cabeceira de uma sanga sem denominação; dai, segue por esta, a jusante, com a distância de 371,38 metros, até o Marco MC-5 de coordenadas geográficas 27º49'52,946"S e 53º51'34,163"WGr., localizado em sua margem direita; daí, continuando por esta, a jusante, com distância de 226,89 metros, até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 27º49'58,401"S e 53º51'28,594"WGr., localizado na confluência com o Lajeado Capela; daí, segue por este, a jusante com distância de 950,94 metros, até a confluência com o Lajeado Trigo; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 43,02 metros, até o Marco MC-7 de coordenadas geográficas 27º50'14,191"S e 53º51'54,725"WGr., localizado na margem esquerda do Lajeado Trigo; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205º26'28,2" e 1.018,18 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas geográficas 27º50'43,698"S e 53º52'11,487"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205º21'28,4" e 1.339,86 metros até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 27º51'22,567"S e 53º52'33,498"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205º13'57,0" e 1.405,00 metros, até o Marco MC-10 de coordenadas geográficas 27º52'03,362"S e 53º52'56,463"WGr., localizado no bordo da estrada que liga a cidade de Santo Augusto ao Posto Indígena Inhacorá; daí, segue por uma linha reta com azimute é distância de 205º16'33,3" e 612,44 metros, até o Marco MC-11 de coordenadas geográficas 27º52'21,139"S e 53º53'06,473"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205º18'09,8" e 775,60 metros, até o Marco MC-12 de coordenadas geográficas 27º52'43,645"S e 53º53'19,176"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205º29'53,0" e 424,97 metros, até o Marco MC-13 de coordenadas geográficas 27º52'55,948"S e 53º53'26,195"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205º36'03,5" e 1.415,23 metros, até o Marco MC-14 de coordenadas geográficas 27º53'36,915"S e 53º53'49,618"WGr., localizado na margem direita do Rio Inhacorá. Sul: Do Marco antes descrito, segue pelo citado rio, a jusante, com a distância de 4.954,92 metros, ate o Marco MC-15 de coordenadas geográficas 27º51'57,166"S e 53º55'11,971"WGr., localizado em sua margem direita. Oeste: Do Marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 22º40'33,9" e 1.944,47 metros, até o Marco MC-16 de coordenadas geográficas 27º50'69,509"S e 53º54'43,039"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 21º30'46,6" e 535,74 metros, até o Marco MC-17 de coordenadas geográficas 27º50'43,488"S e 53º54'35,447"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 22º19'44,6" e 2.115,96 metros, até o Marco MC-18 de coordenadas geográficas 27º49'40,587"S e 53º54'04,397"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 22º10'31,9" e 2.192,60 metros, até o Marco MC-1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1991.