JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de Março de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Carreteiro, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto de confluência dos Rios Carreteiro e Lajeado Araguay, de coordenadas geográficas 28º11'08,0"S e 52º01'48,7"WGr., segue pelo Rio Lajeado Araguay, a montante, com uma extensão de 1.440,85 metros, até a confluência do Rio dos Índios com o Lajeado Bororó; dai, segue pelo citado Lajeado, a montante, com uma extensão de 3.034,43 metros, até o Marco M-8 de coordenadas geográficas 28º11'26,4"S e 51º59'55,9"WGr., localizado na margem esquerda do citado Lajeado. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 169º22'25" e 491,07 metros, confrontando com a propriedade de Fidêncio Garibaldi Franciozi & Cia. Ltda., até o Marco M-7 de coordenadas geográficas 28º11'42,0"S e 51º59'52,7"'WGr., localizado no bordo de uma estrada; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 169º22'34" e 375,88 metros, confrontando com a propriedade de Fidêncio Garibaldi Franciozi & Cia. Ltda., até o Marco M-6 de coordenadas geográficas 28º11'54,1"S e 51º59'50,3"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Lajeado Botocudo, a jusante, com uma extensão de 1.807,33 metros, até o Marco M-5 de coordenadas geográficas 28º12'21,2"S e 52º00'29,7"WGr., localizado na margem esquerda do citado Lajeado; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 277º21'51" e 79,58 metros, confrontando com a propriedade de Fidêncio Garibaldi Franciozi & Cia. Ltda., até o Marco M-4 de coordenadas geográficas 28º12'21,0"S e 52º00'32,7"WGr., dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 277º22'02" e 439,30 metros, confrontando com a propriedade de Modesta Benin Picolli, até o Marco M-3 de coordenadas geográficas 28º12'19,1"S e 52º00'48,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 277º22'09" e 273,29 metros, confrontando com a propriedade de Atilio Prigol, até o Marco M-2 de coordenadas geográficas 25º12'17,8"S e 52º00'58,5"WGr; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 277º22'24" e 211,56 metros, confrontando com a propriedade de Atilio Prigol, até o Marco M-1 de coordenadas geográficas 28º12'16,9"S e 52º01'06,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 276º44'12" e 433,27 metros, confrontando com a propriedade de Davi Fontana, até o Marco M-00 de coordenadas geográficas 28º12'15,1"S e 52º01'22,0"WGr., localizado na margem direita do Rio Carreteiro. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Carreteiro, a jusante, com uma extensão de 2.472,95 metros, até a confluência com o Lajeado Araguay, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto de 27 de Março de 1991