Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Carreteiro, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena CARRETEIRO, localizada no Município de Tapejara, no Estado do Rio Grande do Sul, com superfície de 602,9751 ha. (seiscentos e dois hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e um centiares) e perímetro de 11.059,51 metros (onze mil, cinqüenta e nove metros e cinqüenta e um centímetros).