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Decreto de 27 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 27 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 200.000.000,00, (duzentos milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.556, de 28 de dezembro de 1992 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1993