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Decreto de 27 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 200.000.000,00, (duzentos milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.556, de 28 de dezembro de 1992 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1993

Anexo

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