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Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 1993

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 200.000.000,00, (duzentos milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.556, de 28 de dezembro de 1992 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993