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Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 1993

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993