Decreto de 29 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 162.014.614,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", VI, alínea "a", e XVII e § 1º, inciso II, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 162.014.614,00 (cento e sessenta e dois milhões, quatorze mil, seiscentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009