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Decreto de 27 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., abertos pelas Leis nºˢ 12.161 e 12.179, de 29 de dezembro de 2009, no valor total de R$ 134.784.998,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos em favor de Companhias Docas e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009, no valor total de R$ 134.784.998,00 (cento e trinta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 12.161 e 12.179, de 29 de dezembro de 2009 , para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2010

Anexo

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