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Decreto de 28 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 82.671.885,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a" e "c", II, III, alíneas "c" e "d", e IX, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, combinada com o § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 82.671.885,00 (oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 56.499.442,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), sendo:

a

R$ 30.769.831,00 (trinta milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 23.906.068,00 (vinte e três milhões, novecentos e seis mil e sessenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) de Recursos de Convênios;

d

R$ 494.543,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

e

R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.172.443,00 (vinte e seis milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008

Anexo

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