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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2008

Procede à transferência dos saldos das dotações do Orçamento de Investimento da Companhia Energética do Amazonas - CEAM para sua incorporadora Manaus Energia S.A.

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Art. 1º

Ficam transferidos, para a Manaus Energia S.A., os saldos das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, apurados em 31 de março de 2008, no montante de R$ 138.938.816,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e trinta e oito mil e oitocentos e dezesseis reais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto.