Artigo 2º do Decreto de 28 de Julho de 2008
Procede à transferência dos saldos das dotações do Orçamento de Investimento da Companhia Energética do Amazonas - CEAM para sua incorporadora Manaus Energia S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.