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Artigo 2º do Decreto de 28 de Julho de 2008

Procede à transferência dos saldos das dotações do Orçamento de Investimento da Companhia Energética do Amazonas - CEAM para sua incorporadora Manaus Energia S.A.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2008