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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 2011

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 390.205.026,00 (trezentos e noventa milhões, duzentos e cinco mil, vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 2.359.854,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Agosto de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 232.776.830,00 (duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Março de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2006

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.958.065.880,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e oito milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica aberto aos orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 152.099.866,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.