Decreto de 20 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao orçamento da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 152.099.866,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 152.099.866,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995