Decreto de 9 de Março de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 75.353.363,00, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 268, de 2 de dezembro de 2005.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição, combinado com o disposto no art. 71 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 75.353.363,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 268, de 2 de dezembro de 2005 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.2006