Artigo 2º do Decreto de 9 de Março de 2006
Reabre, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 75.353.363,00, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 268, de 2 de dezembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.