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Artigo 2º do Decreto de 9 de Março de 2006

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 75.353.363,00, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 268, de 2 de dezembro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.