Decreto de 1º de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.958.065.880,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.958.065.880,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e oito milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.2006