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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.958.065.880,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.958.065.880,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e oito milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2006