Decreto de 8 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada no Anexo III deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1993