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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Janeiro de 1998

    Art. 3º, I - definir os requisitos as condições de consulta prévia, a ser formulada pela cooperativa, sobre a possibilidade de seu enquadramento como beneficiaria de financiamento para revitalização;...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 1995

    Art. 4º - O GICA definirá seu programa de trabalho e a periodicidade de suas reuniões, podendo, sempre que necessário, criar subgrupos para o tratamento de temas específicos.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2005

    Art. 2º, §1º - O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1999

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - para uso exclusivo da Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.a., a parcela corresponde a 43 MW;...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 2017

    Art. 6º, VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da CONAE, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 2013

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.440.433.864,00 (oito bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 1995

    Art. 3º - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da extinta Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescência, na forma do Anexo II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2003

    Art. 3º, I - formulação de metodologia, abordando critérios técnicos necessários para cada tipo de intervenção e os parâmetros de custo-benefício, para orientar a elaboração, o recebimento, a análise, a aprovação, o acompanhamento e a avaliação de projetos de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal, incluindo mecanismos e formas articuladas de atuação dos diversos Ministérios e entidades dele participantes;...