Decreto de 14 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.440.433.864,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", II, IV, alínea "c", VI, alíneas "a" e "b", XII, alínea "a", item "2", XVI e XXV, e § 1º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.440.433.864,00 (oito bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 67.492.260,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta reais); este
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.372.941.604,00 (oito bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEF Miriam Belchior E texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2013 Download para anexo