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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 764.711.816,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 764.711.816,00 (setecentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013