Artigo 3º do Decreto de 14 de Outubro de 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 764.711.816,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.